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15/01/2021 - ESTADO NÃO RENOVA CONTRATO COM OPERADORES DE TELEMARKETING DA 190 DA PM

O Estado decidiu não renovar o contrato de prestação de serviço de atendimento do 190 da Polícia Militar, feito por operadores de telemarketing desde 2006, pela mesma empresa. Com essa decisão cerca de 250 trabalhadores foram demitidos e o serviço será realizado por Policiais Militares que historicamente nunca fizeram esse trabalho.

Segundo informações dos operadores, foram convocados 200 policiais militares de diversos batalhões "aptos C", aqueles que estão afastados por tratamentos psicológicos, mas somente 40 se apresentaram até agora.

A Diretoria do Sindicato dos Operadores em Telemarketing do Rio - informou que está com toda equipe de homologadores e advogados a disposição dos trabalhadores. "Estamos fiscalizando de perto cada homologação de rescisão de contrato de trabalho. Nenhum trabalhador receberá menos do que tem direito. Todas as rescisões são calculadas com base no salário, FGTS, 13º salário, férias, horas extras, adicionais, etc..." Disse Maria Goretti, responsável pelo setor Jurídico do SINTELMARK.

O operador, Carlos Henrique disse que cerca de mil ligações são recebidas por 6 horas de turno de trabalho. Com essa redução do efetivo e sem o treinamento adequado para filtrar o que é trote ou o que é ocorrência real, a população poderá ficar com o serviço deficitário.

Homologadora do Sindicato esclarecendo as duvidas do operador Carlos Henrique (E) 

Ana Claudia (E) conferindo os valores pela equipe de homologação do SINTELMARK


08/12/2020 - EM TRÊS ANOS DE ‘REFORMA’ TRABALHISTA, DESEMPREGO E INFORMALIDADE AUMENTARAM

A ocupação que cresceu, basicamente, foi via emprego sem carteira e trabalho por conta própria. Para analista do Diap, lei aprovada em 2017 foi “cavalo de Troia do capital” para implodir direitos

Governo, empresários e alguns parlamentares estavam afinados na defesa do projeto que, aprovado, levaria à criação da Lei 13.467, em 2017. A chamada reforma trabalhista, afinal, levaria à criação de milhões de empregos. Isso aconteceria na medida em que acabaria com a rigidez da legislação, que tratavam como sendo “engessada”, facilitando contratações e dando a tão necessária “modernização” ao mercado de trabalho brasileiro.

Pois a lei completou três anos em 11 de novembro “e ninguém comemorou, nem timidamente”, lembra o analista Marcos Verlaine, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). “Entre a expectativa gerada pelos autores, o governo de então, os empresários, que patrocinaram, defenderam e atuaram fortemente no Congresso para aprova-la, a mídia e a realidade, restou a dura realidade”, afirma, em artigo. Ele define a medida aprovada pelo Congresso como um “cavalo de Troia do capital” para implodir direitos trabalhistas.


Negociação coletiva?

A insistente defesa do “negociado sobre o legislado”, expressão recorrente na época, não era para privilegiar a negociação, observa o analista. “Era para retirar direitos, já que as negociações – tanto as CCT (convenções coletivas de trabalho), quanto os ACT (acordos coletivos de trabalho) – nunca impediram, pelo contrário, que as convenções superassem a CLT, e tampouco que os acordos superassem as convenções.”

Modernização ou precarização?

O emprego com carteira caiu. E o índice de Gini no trabalho, que mede a desigualdade, que até 2015 caía, voltou a subir no ano seguinte e não parou mais.

A “reforma” introduziu modalidades de contratação, como o trabalho intermitente. Também foram apresentadas como itens da necessária “modernização”, mas sindicalistas e pesquisadores as identificam como sinais adicionais de precarização do mercado. Embora ainda pequena, a participação da modalidade intermitente vem crescendo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ações diretas de inconstitucionalidade contra o trabalho intermitente. Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, considerou o item inconstitucional e causador de prejuízos à saúde do trabalhador. Mas seus colegas Kassio Nunes Marques e Alexandre Moraes se manifestaram a favor da modalidade. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Rosa Weber.

Fonte: Rede Brasil Atual

16/11/2020 - CRISE PREJUDICA NEGOCIAÇÃO SALARIAL , AFIRMA DIEESE

Levantamento do Dieese mostra que número de acordos coletivos fechados este ano diminuiu com a pandemia.

Conforme matéria de Geralda Doca em O Globo, a crise decorrente da pandemia do novo coronavírus reduziu a quantidade de acordos coletivos entre empresas e sindicatos dos trabalhadores e restringiu as negociações salariais.

Segundo um levantamento do Dieese, entre janeiro e outubro deste ano, foram registrados 20.812 acordos, sendo que só 7.572 trataram de salário.

Em quase um terço deles (2.084), o reajuste acertado ficou abaixo da inflação, sendo que em 676 as partes concordaram que não haveria qualquer aumento. Em todo o ano passado, foram fechados apenas 39 acordos nesses termos.

Já outros 2.382 acordos salariais conseguiram a reposição da inflação, e 3.106 tiveram ganhos reais. Entre as categorias que conseguiram superar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) — que atingiu 4,77% no acumulado dos últimos 12 meses até outubro — estão as do ramo de informática.

Ainda segundo O Globo, categorias de setores mais impactados pela crise, como comércio e serviços, que demoraram a retomar as atividades, adiaram as negociações para janeiro de 2021. Mesmo assim, não há garantia de que os acordos conterão reposição da inflação e de forma retroativa.

Fonte:  G1


03/11/2020 - TRABALHADORES SEM CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Programa de manutenção de emprego desobriga empresa de pagar INSS no caso de contrato suspenso. O 13º, que começa a ser pago neste mês, será proporcional.


POR MARTHA IMENES - Publicado 03/11/2020 03:00 | Atualizado 03/11/2020 10:36

Os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso por conta da pandemia de coronavírus terão o 13º salário, que começa a ser pago agora em novembro, fatiado. Ou seja, será pago proporcionalmente.

Outro alerta é sobre benefícios previdenciários: os empregados com contrato suspenso terão que contribuir para a Previdência Social por conta própria. Isso ocorre porque durante a vigência do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que vai até o término do Estado de Calamidade Pública do novo coronavírus, as empresas não estão obrigadas a fazer o recolhimento.

Ou seja, a empresa não tem a obrigação de recolher para a Previdência Social. E para não perder esse tempo para aposentadoria, o trabalhador poderá contribuir como facultativo para somar esse tempo de carência, para obtenção de benefício, como aposentadoria, auxílio-doença, por exemplo.

Sanções para o empregador

O empregador que descumprir os termos do programa de manutenção de emprego terá que pagar todos os direitos do funcionário, já previstos em lei, além de multas. No caso da suspensão do contrato de trabalho em empresas com receita anual bruta de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador vai receber 100% da parcela do benefício emergencial.

Complementação de renda garantida

Com a prorrogação da Medida Provisória 936 (convertida na Lei 14.020) até 31 de dezembro, muitos trabalhadores ficaram na dúvida se o governo vai pagar a complementação salarial até o fim do acordo. De acordo com o Ministério da Economia, a prorrogação segue as mesmas regras estipuladas desde que a lei foi instituída.

27/10/2020 - SEGURO-DESEMPREGO: GOVERNO ESTUDA PAGAR MAIS DUAS PARCELAS, MAS PARA MENOS TRABALHADORES

De acordo com apuração da jornalista Geralda Doca, para matéria publicada no Jornal O Globo, as centrais sindicais querem pagamento para quem foi demitido na pandemia, mas equipe econômica propõe atender demitidos entre 20 de março e 31 de julho. Outra proposta é pagar R$ 600 para quem não teve direito ao benefício


O governo fez uma contraproposta às centrais sindicais que buscam a ampliação das parcelas do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos na pandemia.

Segundo integrantes do grupo de trabalho, criado no âmbito do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo aos Trabalhadores (Codefat), a equipe econômica estuda pagar mais duas parcelas do seguro, mas reduziu para menos da metade o público que poderia se beneficiar com a medida. Outra proposta é pagar R$ 600 para quem não teve direito ao benefício.

De acordo com a proposta apresentada nesta segunda-feira, o universo de beneficiados baixou de 6,5 milhões de demitidos, estimados inicialmente, para 2,76 milhões. Com isso, o custo projetado em R$ 16,4 bilhões caiu para R$ 7,3 bilhões.

A medida será discutida na próxima reunião do Codefat, marcada para sexta-feira. Ela precisará ser votada pelo colegiado, que é tripartite, formado por representantes do governo, dos empregadores e trabalhadores.

Se aprovada, será necessário editar uma medida provisória (MP) para liberação de crédito suplementar. A explicação do governo para reduzir o universo de beneficiados é o fim do período de calamidade, em 31 de dezembro. Depois desse prazo, o governo não poderá fazer gastos fora do orçamento.

FONTE: O Globo

26/10/2020 - FGTS, ABONO E OUTROS BENEFÍCIOS PODERÃO SER RECEBIDOS POR POUPANÇA DIGITAL. CONFIRA

Nova lei permite que a poupança social receba depósitos de todos os benefícios sociais pagos pela União, estados e municípios. Para receber aposentadoria e auxílio-doença é preciso autorização do titular


Os beneficiários de programas como abono salarial, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros benefícios sociais pagos pela União, estados e municípios poderão receber seus direitos pela poupança digital, hoje disponível pelo aplicativo Caixa Tem, da Caixa Econômica Federal (CEF).

A conta também poderá ser usada para o depósito de benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença apenas se a pessoa autorizar expressamente a abertura desse tipo de conta ou a utilização de outra já existente em seu nome. Caso contrário, os depósitos dessa natureza não serão permitidos na conta digital. Nos demais casos não há a obrigatoriedade de fazer o pedido.

A abertura da conta poupança social digital poderá ser automática. Ela obedecerá às mesmas regras da poupança tradicional, podendo ser fechada a qualquer tempo, sem custos e de forma simplificada, ou mesmo convertida em conta corrente ou de poupança em nome do titular.

O governo e quaisquer instituições financeiras poderão emitir cartão físico, de débito, para a movimentação da poupança social digital.

Agência Senado

21/10/2020 - EMPRESA TERÁ DE INDENIZAR TRABALHADORA COM TEMPO LIMITADO PARA IR AO BANHEIRO

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telemarketing, de Palmas (TO), a pagar indenização de R$ 5 mil a uma trabalhadora cujo tempo do uso do banheiro era limitado a cinco minutos.

A restrição imposta pelo empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, configura lesão a sua integridade, decidiram os ministros do TST.

Na ação trabalhista, ficou comprovado que a empresa limitava as idas ao banheiro de seus trabalhadores, já contado o tempo de permanência, a “no máximo, cinco minutos”.

O controle era feito pelo sistema de informática: para sair do posto de trabalho, tinham de apertar a tecla “pausa banheiro”. “Então, o sistema enviava uma mensagem para o supervisor, registrando o nome e a contagem do tempo”, afirmou a trabalhadora. Ultrapassados os cinco minutos, “aparecia no monitor uma mensagem de alerta com a informação em vermelho ‘pausa estourada’”.

A prática de limitar a utilização do banheiro é considerada abusiva e viola a dignidade das pessoas. Trabalhador não é máquina, que pode ter sua produção programada pelo dono, sem intervalos ou com paradas em tempo mínimo. O ser humano precisa ser respeitado nos seus direitos mais básicos e elementares.

Uma empresa que adota este tipo de postura, embora exerça uma atividade econômica considerada avançada e tecnológica, é o que há de pior. Seus donos se valem dos ‘capatazes’ modernos para controlar a vida e punir seus trabalhadores.

Mais uma vez, fica demonstrado que a tecnologia evolui e se moderniza, mas a cabeça de alguns empresários permanece no século XIX. Nestes casos, o trabalhador precisa cobrar seus direitos com rigor.

15/10/2020 - OPERADORES GARANTEM REAJUSTE SALARIAL DE 3%

Após muitas reuniões com o Sindicato patronal, o SINTELMARK conseguiu arrancar dos patrões a reposição integral da inflação do período com ganho real e a renovação de todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho.

O índice de 3% de aumento salarial também será aplicado a todas as cláusulas econômicas (auxílio alimentação, lanche e creche), retroativo a maio data base da categoria.

Considerando o momento de crise econômica provocada pela COVID-19, a diretoria do Sindicato considera o resultado dessa negociação bastante positivo. "Muitas categorias sequer conseguiram a reposição da inflação".

Conseguimos garantir a reposição da inflação com ganho real, mas não podemos esquecer que muitos operadores estão com contratos suspensos.  Muitos ainda de licença médica e várias empresas descumprindo as normas estabelecidas pela OMS no que se refere ao distanciamento social e proteção de saúde no local de trabalho".  destaca a presidente do SINTELMARK.

Neste momento em que o Governo Bolsonaro só pensa em retirar mais direitos dos trabalhadores,  a Convenção Coletiva de Trabalho é a nossa proteção.




06/10/2020 - FUNCIONÁRIO COM CONTRATO SUSPENSO VAI RECEBER 13º MENOR EM 2020

Pagamento da gratificação anual também pode sofrer alterações para quem teve redução da jornada e salário devido à pandemia de coronavírus.

A pandemia fez com que empresas reduzissem os salários dos funcionários ou até suspendessem contratos. Com a nova realidade, o valor do 13º salário de muitos pode ser impactado e vir menor neste ano.

A MP do Emprego, que fala sobre as mudanças na jornada de trabalho, garante que o empregador pode suspender o contrato do funcionário por até seis meses ou reduzir o salário. No entanto, o ministro Paulo Guedes afirmou na última quarta-feira (30) que o programa deve ser prorrogado até o final do ano, ou seja, a suspensão do contrato pode durar até oito meses.

Fonte: R7

30/09/2020 - TRABALHADORES REJEITAM PROPOSTA PATRONAL

Em assembléia virtual realizada dia 29 de setembro, de 10 às 15hs, os operadores de telemarketing decidiram rejeitar a proposta patronal de reajuste salarial de 1%. Os trabalhadores aprovaram a proposta do SINTELMARK de reajuste salarial com reposição integral da inflação do período, que é de 2,42%.

A Direção do SINTELMARK vai se reunir com o representante do Sindicato Patronal para reabrir as negociações e informar que a proposta apresentada foi rejeitada. O Sindicato vai brigar pela reposição integral da inflação, que é o que foi aprovado pela categoria.  



28/09/2020 - ASSEMBLEIA VIRTUAL AMANHÃ. PARTICIPE

O SINDICATO CONVOCA TODOS OS TRABALHADORES OPERADORES DE TELEMARKETING E EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELEMARKETING DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PARA ASSEMBLEIA VIRTUAL AMANHA, 29/09, DE 10HS ÀS 15HS.




Proposta 1 - proposta PATRONAL

•             Reajuste salarial de 1% sobre o piso salarial

•             O mesmo índice será aplicado no tiquete alimentação, lanche e creche

 

Proposta 2 - proposta do SINDICATO

•             Reposição integral da inflação do período no piso salarial de 2,42%

•             O mesmo índice será aplicado nas cláusulas econômicas


A votação da proposta será feita pelo whatsapp através do número (21) 3852-6847 ou, por e- mail sintelmark.rj@gmail.com

Para votar é necessário informar nome completo, CPF, nome da Empresa que trabalha e número da matrícula.

 VOTE. PARTICIPE.


24/09/2020 - IMPORTÂNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

O SINTELMARK destaca a importância de assinatura da Convenção coletiva de trabalho para a categoria

23/09/2020 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VOTAÇÃO DAS PROPOSTAS


A votação da proposta será feita pelo whatsapp através do número (21) 3852-6847 ou, por e- mail sintelmark.rj@gmail.com

Para votar é necessário informar nome completo, CPF, nome da Empresa que trabalha e número da matrícula.

 VOTE

Proposta 1 - proposta PATRONAL

             Reajuste salarial de 1% sobre o piso salarial

             O mesmo índice será aplicado no tiquete alimentação, lanche e creche

 OU VOTE

Proposta 2 - proposta do SINDICATO

             Reposição integral da inflação do período no piso salarial de 2,42%

             O mesmo índice será aplicado nas cláusulas econômicas


22/09/2020 - ASSEMBLEIA VIRTUAL CAMPANHA SALARIAL

O SINDICATO CONVOCA TODOS OS TRABALHADORES OPERADORES DE TELEMARKETING E EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELEMARKETING DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO


Proposta 1 - proposta PATRONAL

•             Reajuste salarial de 1% sobre o piso salarial

•             O mesmo índice será aplicado no tiquete alimentação, lanche e creche

 

Proposta 2 - proposta do SINDICATO

•             Reposição integral da inflação do período no piso salarial de 2,42%

•             O mesmo índice será aplicado nas cláusulas econômicas


17/09/2020 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA VIRTUAL

O SINDICATO DOS OPERADORES DE TELEMARKETING E EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELEMARKETING E SIMILARES OU CONEXOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO-RJ (Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti e Seropédica), convoca toda a categoria para a Assembleia Geral Extraordinária Virtual, através do link que será disponibilizado no site do SINTELMARK (www.sintelmarkrio.org.br) a ser realizada, no dia 29/09/2020, de 10h às 15h, para discutir e deliberar, sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Aprovação da Pauta de Reivindicações para celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021; 2) Outorga de poderes à Diretoria do Sindicato para negociar e celebrar a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato Patronal, bem como requerer Mesa Redonda à SRTE e/ou instaurar Dissídio Coletivo, caso necessário; 3) Aprovação das Contribuições Negocial e Confederativa em conformidade com os Art. 462 e 513 (alíneas “b” e “e”) da CLT, Art. 7º (Incisos VI e XXVI) e Art. 8º (Inciso IV) da Constituição Federal e Precedentes Normativos 21 (2ª Reg.) e 22 (5ª Reg.); 4) Aprovação do valor da mensalidade sindical prevista no Estatuto da Entidade; 5) Assuntos Gerais. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2020. Maria Bernadete Bandeira dos Santos Presidente.



10/09/2020 - TRABALHADOR DEMITIDO APÓS SUSPENSÃO DE CONTRATO OU REDUÇÃO DE SALÁRIO DEVE SER INDENIZADO PELO PRAZO TOTAL DO ACORDO

A retomada ainda que lenta da atividade econômica tem levado muitos empresários a rever os prazos estabelecidos inicialmente para suspensão de contratos de trabalho ou redução de jornada e salário de seus funcionários durante a pandemia de Covid-19.

Mas, segundo Bruna Quadros, auditora fiscal do Trabalho, no caso de demissão sem justa causa de um trabalhador que aderiu ao programa, a indenização a ser paga pelo empregador deverá ser calculada pelo prazo total estabelecido no aditivo de contrato. Ou seja, a compensação prevista em lei não será baseada no período efetivo cumprido pelo empregado, mas no prazo inicialmente acordado, mesmo que a empresa tenha exigido o retorno dos funcionários ao trabalho de forma integral.

A garantia vale pelo período acordado e não pelo período efetivo de afastamento.

Compensação

Caso a empresa demita o funcionário durante esse período de garantia deverá pagar, além dos valores devidos da rescisão, uma indenização. Esta será equivalente a uma parcela dos salários a que o trabalhador teria direito durante o período de garantia: 50% para quem teve redução de jornada inferior a 50%; 75% do salário para quem teve diminuição de carga horária de 50% a menos de 70%; e de 100% para cortes de 70% até suspensão temporária do contrato.

Prorrogação por até seis meses

Inicialmente, o programa duraria até dois meses para os casos de suspensão de jornada e até três meses quando houvesse redução de jornada e de salário. Em julho, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou um decreto ampliando a validade da medida para 120 dias. Com a nova prorrogação, os acordos agora são válidos por até 180 dias.

Indenizações proporcionais

João Paulo Machado, auditor fiscal do Trabalho, ressaltou durante a sessão que a empresa que assinou mais de uma modalidade de acordo com um funcionário — suspensão de contrato e redução de jornada e salário — deverá calcular indenizações proporcionais a esse trabalhador, caso ele seja demitido no período de garantia de emprego:

O entendimento é que a indenização deve ser proporcional para cada uma das modalidades. Ou seja, se o acordo foi de um mês de suspensão de contrato e mais um mês de redução de salário de 50%, se houver dispensa na volta, o empregador deverá pagar o equivalente a um mês de compensação proporcional por cada acordo estabelecido.

Jornal extra on line - Pollyanna Brêtas.

08/09/2020 - SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO PODERÁ REDUZIR 13º SALÁRIO À METADE ESTE ANO

Os acordos de suspensão de contrato de trabalho e de redução de jornada e salário poderão impactar também no valor do 13º salário neste ano. Parte dos trabalhadores não receberá o valor integral no fim do ano, devido à fórmula de cálculo do benefício. Na prática, se a suspensão de contrato for feita pelo período máximo permitido de 180 dias (seis meses), o trabalhador receberá somente metade do abono.

As alterações no contrato de trabalho estão em vigor por meio da Lei 14.020/2020 — criada para mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19 no mercado de trabalho. Como parte da tentativa de preservação do emprego formal, o governo instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) — uma complementação de renda ao empregado que aderiu ao programa. O auxílio, porém, não entra na base de cálculo do valor do 13º.

A legislação trabalhista determina que o abono deve ser calculado com base na quantidade de meses trabalhados. Para cada mês de trabalho, é devido ao empregado 1/12 do valor do salário. Ou seja, os meses não trabalhados (excluindo as férias) não são considerados. Dessa forma, para os empregados com suspensão de contrato, os meses em que o acordo estava vigente não serão considerados no cálculo.

Segundo dados do Ministério da Economia, mais de sete milhões de trabalhadores tiveram seus contratos suspensos pelo programa. Os empregados domésticos estão entre as categorias mais afetadas pela medida e deverão sentir os cortes mais acentuados no 13º salário. Mas o patrão poderá, se desejar, pagar o valor integral e recompor a renda desse funcionário.



02/09/2020 - ADICIONE NOSSO CONTATO DE WHATSAPP E FALE COM A GENTE

Agora o SINTELMARK tem mais um novo canal de comunicação direto com o trabalhador, o whatsapp. Grave nosso número em seus contatos e fale com a gente a hora que quiser.

SINTELMARK - Sindicato forte quem faz é você.



01/09/2020 - GOVERNO PROPÕE SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 1.067 PARA 2021, SEM GANHO REAL

O governo federal propôs um salário mínimo de R$ 1.067 para 2021, segundo a proposta de Orçamento do ano que vem apresentada nesta segunda-feira (31), pela equipe econômica.

Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.045. O reajuste de 2,1%, se aprovado pelo Congresso, começará a valer em janeiro de 2021, com pagamento a partir de fevereiro.

O valor representa um aumento de R$ 22 em relação ao salário mínimo atual, de R$ 1.045. Também equivale a uma perda de R$ 12 na comparação com os R$ 1.079 propostos em abril deste ano para 2021. A explicação para essa queda tem a ver com o fato de o governo prever um aumento somente com base na inflação de 2020.

Como a previsão para a inflação deste ano recuou, o salário mínimo também terá um reajuste menor. Em abril, o governo previa que o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) teria uma alta de 3,27% em 2020, valor que caiu para 2,09% em julho.


AGRADO PARA MILITARES

O decreto ainda é contraditório com o quadro de recessão porque, enquanto milhões de trabalhadores do setor privado tiveram redução de jornada e de salário, ou perderam o emprego, os militares agora vão ter uma remuneração extra “em razão de sua disponibilidade permanente e dedicação exclusiva no decorrer da carreira”. Esse agrado ainda poder ser usufruído por viúvas e pensionistas, mesmo eles não se dedicando ao serviço militar, como os oficiais da ativa. As novas regras entram em vigor no dia 1º de setembro de 2020


05/08/2020 - DECISÃO DO STF RECONHECE O CORONAVÍRUS COMO ACIDENTE DE TRABALHO; PROFISSIONAIS NÃO SÃO INFORMADOS

Apesar da decisão do STF, que reconhece a COVID-19 como acidente de trabalho, muitos profissionais nem sabem da necessidade do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Após decisão do STF, de enquadramento da covid-19 como acidente de trabalho, ainda encontramos muitos profissionais que foram afastados pela doença, mas não realizaram o preenchimento do CAT, documento que reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais.

Para profissionais que contraem a doença e se recuperam, a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras considerando que a covid-19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas.

Quando ocorrem sequelas, é a comunicação feita por meio do CAT, que garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS.


Fonte: SindMedicosDF

27/07/2020 - VETOS DE BOLSONARO NA LEI 14.020 AGRAVARÁ O DESEMPREGO NO BRASIL

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na segunda-feira (6/07), a Lei 14.020/2020 que garante empresas suspender temporariamente o contrato de trabalho, reduzir jornada e salário de seus funcionários (as) e vetou os artigos que garantia manter até dezembro de 2021 isenções de impostos na folha de pagamento; o auxílio emergencial de R$ 600,00 aos que forem demitidos sem justa causa durante a pandemia e o fim da ultratividade a Acordos Coletivos e Convenções Coletivas de Trabalho.

Para o SINTEMLARK se esse veto não for derrubado agravará ainda mais a situação do trabalhador da ativa sem a ultratividade das convenções como também o desempregado sem o auxilio emergencial.

Neste momento de pandemia com desemprego e incertezas do futuro do Brasil, é hora de proteção do emprego e renda da população brasileira. Só assim o Brasil crescerá.

02/06/2020 - SINTELMARK NOTIFICA EMPRESAS QUE DESCUMPREM REGULAMENTAÇÃO DA OMS

Através de denuncias encaminhadas ao SINTELMARK, que algumas empresas não estão cumprindo com as determinações da OMS de distanciamento mínimo entre os operadores, de fornecimento de  EPI's e de que há falta de higienização periódica nos locais do trabalho, o Sindicato notificou formalmente todas as empresas para que regularizassem todas essas demandas de combate ao Covid-19.

O Sindicato está tomando as medidas administrativas junto às Empresas para que seja preservada a saúde de todos os empregados. E caso estas continuem descumprindo, o Sindicato informará ao Ministério Público do Trabalho.

O Sindicato está a disposição dos trabalhadores através de nossos canais de comunicação para que possamos garantir e avançar em nossos direitos.



28/05/2020 - ADIADA ASSEMBLEIA POR CONTA DA PANDEMIA

Respeitando os decretos do Governo e recomendações Internacionais de isolamento social diante da pandemia do covid-19, a diretoria do SINTELMARK adiou a assembleia que seria discutido e aprovado a pauta de reivindicações para celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021

Informaremos em nossos canais de comunicação a nova data.


27/05/2020 - SINTELMARK CONSEGUE REVERTER JUSTA CAUSA DE EMPREGADA GRÁVIDA

O Departamento Jurídico do  SINTELMARK conseguiu reverter uma demissão por justa causa da empregada que estava grávida, para uma demissão sem justa causa com o pagamento de todos os direitos.

Na demissão empresa alegou faltas injustificadas. A empresa chegou ao ponto de propor  que a empregada  fosse atendida todos os dias no SUS, para justificar suas faltas.

Na Ação judicial proposta pelo SINTELMARK foi dito que a empregada A.E.S.S, estava com uma gestação complicada e foi pedido a reversão dessa demissão para sem justa causa, uma vez que não cabia a reintegração da empregada ao trabalho.

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho entendeu que as faltas injustificadas ocorreram entre o término de uma licença e o início de outra, o que demonstrava que a gravidez era de fato conturbada.

Diante disto a 10ª Turma reformou a decisão de 1ª instância declarando a nulidade da demissão e obrigando a empresa a pagar  todos os direitos trabalhistas (salário, aviso prévio, férias proporcionais acrescida do terço constitucional, 13º salário proporcional e diferença de FGTS com a indenização de 40%)  correspondente ao período da estabilidade da gestante, nos termos do art. 10, II, "b" do ADCT.


19/05/2020 - SINTELMARK CONSEGUE MUDANÇA DE HORÁRIO DO REFEITÓRIO NA POLICIA MILITAR PARA ATENDER OPERADORES

Após denuncia dos trabalhadores o SINTELMARK entrou em contato com as empresas que prestam serviço para a Secretaria da Polícia Militar solicitando a mudança do fechamento do refeitório estabelecido de 14 às 20hs. Este horário não atendia a rotina de refeição dos operadores, impedindo-os de utilizar o local. Segundo a Secretaria essa mudança foi para fazer a higienização do local.

A Secretaria utilizando-se do bom senso, emitiu um novo aviso mudando o horário da higienização de 15hs às 17hs, atendendo assim os operadores.

19/05/2020 - SINTELMARK FUNCIONA NORMALMENTE HOJE (19/05) E AMANHÃ(20/05).

Como medidas de garantir a segurança e a saúde dos funcionários e trabalhadores face a Pandemia do Novo Corona Vírus  o SINTELMARK está funcionando hoje e amanhã normalmente, contudo não funcionaremos nos dias 21/05, quinta feira e 22/05 sexta feira. Retornaremos nossas atividades com expediente reduzido na próxima segunda feira, dia 25/05, de 10hs às 15hs.

Diante da grave situação que vivenciamos em nossa cidade, por causa do Coronavírus, contamos com a compreensão dos empregados da categoria certos que os serviços prestados pelo SINTELMARK, homologações, atendimento jurídico e social, voltem a se normalizar em breve.   

14/05/2020 - COVID-19 - SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DO SINDICATO ENTRE 14 E 20 DE MAIO

SINTELMARK  FECHA NESTA QUINTA POR CAUSA DA PANDEMIA REABRINDO DIA 21 DE MAIO

O SINTELMARK comunica aos trabalhadores que, devido à contaminação por Covid-19 de alguns funcionários, e com o objetivo de garantir a segurança de todos, o Sindicato suspenderá suas atividades provisoriamente entre os dias 14 e 20 de maio. O retorno em horário reduzido, das 10h às 15h, será no próximo dia 21 de maio, quinta-feira. 

Diante da grave situação que vivenciamos em nossa cidade, por causa do Coronavírus, contamos com a compreensão dos empregados da categoria certos que os serviços prestados pelo SINTELMARK, homologações, atendimento jurídico e social, voltem a se normalizar daqui uma semana. 


04/05/2020 - COVID-19 PODE SER DOENÇA OCUPACIONAL DIZ STF

Dia 22 de abril o presidente Jair Bolsonaro editou a MP 927 que prevê a flexibilização de regras trabalhistas durante a pandemia da Covid-19, como antecipação de férias e feriados e maior prazo para a compensação do Banco de horas.

O plenário do STF julgou os pedidos de liminar de 7 ADIs que questionavam a MP.

A MP foi mantida com ressalvas de dois artigos, o 29 e o 31, impugnados pela maioria, que acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que considerou que a flexibilização neste período, não fere a CLT.

Também o ministro Alexandre de Morais acompanhou o relator

O artigo 29 estabelece que casos de contaminação pela Covid-19 não serão considerados ocupacionais, exceto comprovação de nexo causal. Já o 31, limita a atividade dos auditores fiscais do trabalho.

Acordos Individuais

O argumento básico das ações é que a MP afronta direitos fundamentais.

O ministro Barroso acompanhou o relator, o mesmo fazendo os ministros Alexandre Morais e Fachin, Rosa Weber e Carmem Lúcia. O Ministro Lewandowski vetou 4 itens da MP. Além  dos artigos 29 e 31, incluiu o art. 2° e o inciso 6° do art. 3°, que prevê "suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho" e o art. 15 que dispensa exames médicos ocupacionais durante a Calamidade Pública à excessão dos demissionais.

Muito importante foram as críticas dos ministros às medidas do governo na área trabalhista: " Estão revogando toda a legislação trabalhista que resultou de árduas lutas que vêm desde meados do século passado. Isso, data vênia, o Supremo não pode admitir. Medida Provisória é ato efêmero", concluiu.

01/05/2020 - 1º DE MAIO: DIA DO TRABALHADOR

Neste primeiro de maio em que a CLT, instituída pelo presidente Getúlio Vargas completa 77 anos, o SINTELMARK denuncia o governo Bolsonaro de fazer letra morta dos direitos trabalhistas através de medidas provisórias.

O ataque à CLT vem desde o presidente Michel Temer que acabou com a contribuição sindical, fragilizando os sindicatos, o grande instrumento de defesa do trabalhador.

Viva o 1° de Maio

Viva o Trabalhador


24/04/2020 - CALCULADORA DIEESE MP 936

O DIEESE lançou em seu site a calculadora da MP 936 que pode reduzir a jornada de trabalho e salário em 25%, 50% e 70%.

Acesse o link abaixo e coloque o valor bruto do seu salário


Copie e cole o link abaixo no seu navegador:

http://www.dieese.org.br/calculadoramp936/

22/04/2020 - REVOGADA A MEDIDA PROVISÓRIA 905 DA CARTEIRA VERDE E AMARELA

A chamada Carteira Verde Amarela, introduzia pela MP 905 – que prevê uma nova reforma trabalhista que aprofunda a precarização dos contratos de trabalho, foi revogada diante da recusa de a maioria dos senadores em votar a MP.

É uma vitória expressiva para os trabalhadores e trabalhadoras, que conseguem garantir a manutenção de seus direitos diante das iniciativas perversos de Guedes e Bolsonaro.

Há indícios que o Governo usou a revogação como uma manobra para tentar reeditar a MP. Porém a reedição de MP com mesmo conteúdo é inconstitucional de acordo com o Art. 62, § 10 da Constituição Federal que diz:

“§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.” (Constituição Federa, art. 62, § 10)

20/04/2020 - FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO

O SINTELMARK comunica que o funcionamento do Departamento Jurídico está ocorrendo de 10:00 às 15:00, através de prévio agendamento nos telefones:

(21) 2242-6093/ 3852-5451.

Também estamos orientando os trabalhadores por telefone.


18/04/2020 - O MEDO DOS OPERADORES DE TELEMARKETING QUE TRABALHAM EXPOSTO A CONTAMINAÇÃO

Manter uma distância mínima de 2 metros entre pessoas. Mas algumas empresas de telemarketing têm ignorado o alerta.

O SINTELMARK orienta que as empresas disponibilizem Álcool gel, limpeza, higienização e descontaminação constantes dos computadores.

Que evitem que os trabalhadores sentem lado a lado, afastando as meses para manter uma distância mínima de segurança entre os operadores e permitir que trabalhassem de casa todos que pudessem.

Caso a sua empresa não cumpra com as regras estabelecidas pelos decretos e leis Federais, Estaduais e Municipais, DENUNCIE: (21) 3852-6847



17/04/2020 - ESTABELECIMENTOS E EMPRESAS DE SERVIÇOES ESSENCIAIS DEVERÃO FORNECER EPIS

Rio - Estabelecimentos, instituições e empresas de serviços essenciais deverão oferecer equipamentos de proteção individual, durante a pandemia de coronavírus, a todos os seus funcionários.

É o que define o projeto de lei 2.042/2.020, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira.

O governador Wilson Witzel terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o PL.

16/04/2020 - MEDIDA PROVISÓRIA 936 DO GOVERNO ESTÁ ERRADA

A Media provisória 936 do Governo Bolsonaro, saiu com um erro no artigo 12.

O que diz  o artigo 12 da MP:

Os trabalhadores que recebem menos que R$3.135,00 podem fazer acordo individual com a empresa de suspensaão de contrato de trabalho e redução da jornada de trabalho com redução de salário.

O que diz a CLT (reforma trabalhista)

A CLT diz que o acordo individual de livre negociação é para quem ganha mais de R$3.135,00.

Não assinem acordo individual de suspensão de contrato de trabalho dentro da empresa.

16/04/2020 - CENTRAIS SINDICAIS REPUDIAM VOTAÇÃO DE \"CONTRATO VERDE E AMARELO\" E PEDEM NEGOCIAÇÃO

Para especialista do Diap, medida “segue a lógica da bolsa-patrão”; aprovada na Câmara, MP segue agora para o Senado

Em uma nota pública coletiva, as Centrais Sindicais repudiaram, na tarde desta quarta-feira (15), a aprovação da Medida Provisória (MP) 905 pela Câmara dos Deputados.

Conhecida como “MP do Contrato Verde e Amarelo”, a proposta amplia a reforma trabalhista e foi votada na noite de terça (14), sob intensos protestos da oposição, ao longo de quase 12 horas de debate e diferentes tentativas de obstrução da votação.

As organizações sindicais destacam o fato de não terem sido ouvidas no processo de tramitação da matéria, que, em meados de março, foi votada na comissão mista a portas fechadas e sem acompanhamento da sociedade civil organizada.

Veja os pontos ruins desse contrato verde e amarelo:

Indenização do FGTS para demissão sem justa causa: de 40% caiu pra 20%. Ainda poderá ser pago parcelado;

Parcelamento do 13º salário ;

Parcelamento do 1/3 das férias;

Seguro desemprego opcional. Caso queira o trabalhador deverá pagar 7,5% de alíquota;

A MP ainda não tem data para ser votada no Senado.

Caso a sua empresa não cumpra com as regras estabelecidas pelos decretos e leis Federais, Estaduais e Municipais, DENUNCIE: (21) 3852-6847

15/04/2020 - STF NEGA RECURSO E MANTÉM ACORDOS NO SINDICATO

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou, nesta segunda-feira (13/4), recurso da União e manteve a decisão para que a suspensão de contrato e a redução de salário e de jornada tenham efeito após o aval de sindicatos. Lewandowski é relator de uma ação que questionou no STF a medida provisória editada pelo governo federal que permite a suspensão dos contratos e a redução do salário e da jornada durante a pandemia do novo coronavírus.

A decisão do ministro é liminar (provisória) e ainda precisará ser analisada de forma definitiva pelos demais ministros do STF em julgamento marcado para 16 de abril.

Fere a Constituição, diz Lewandowski

Lewandowski considerou que fere a Constituição a previsão, na medida provisória, de que os sindicatos serão somente comunicados da decisão tomada em acordo individual.

15/04/2020 - SINTELMARK EXIGE QUE TODAS AS EMPRESAS REFORCEM A LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO

O SINTELMARK exige que todas as empresas reforcem a rotina de limpeza e higienização, forneçam máscaras e luvas, afastem os operadores intercalando com um mínimo de 2 metros de distancia e adote um rodízio para não haver aglomeração no local de trabalho.

O Sintelmark está a disposição dos trabalhadores com seu departamento jurídico e sindical.

Estamos trabalhando no plantão diário de 10hs às 15hs

07/04/2020 - QUER FAZER UMA DENÚNCIA TRABALHISTA?

Faça sua denúncia através dos telefones

(21) 2242-6093 / 3852-5451

ou envie e-mail para sintelmark.rj@gmail.com

GARANTIMOS O ANONIMATO.

A denúncia será analisada e comprovada a(s) irregularidade(s) serão providenciadas as medidas cabíveis junto aos Órgãos competentes.

03/04/2020 - EXIJA HOMOLOGAÇÃO NO SINTELMARK

A homologação da rescisão do contrato de trabalho de empregado que tenha mais de um ano na mesma empresa, conforme previsto na Cláusula Décima Oitava da Convenção Coletiva de Trabalho, só pode ser feita no SINTELMARK.

 

Se assim não acontecer, além de estar sendo conivente com a empresa numa ação ilegal, o empregado pode ser lesado nos valores a receber, além de perder alguns direitos trabalhistas.

 

AGENDAMENTO

Os atendimentos jurídicos e as homologações são realizados mediante prévio agendamento através dos telefones 2242-6093/ 3852-5451.

 

Este procedimento evita longas esperas e perda de tempo, facilita o fluxo do trabalho, favorecendo um atendimento de melhor qualidade.

01/04/2020 - FIQUE ATENTO! DOIS ANOS PARA INGRESSAR NA JUSTIÇA

A contagem desse prazo tem início após vencidos os trinta dias de aviso prévio, indenizado ou trabalhado.

Mesmo estando trabalhando numa determinada empresa, o empregado pode ingressar na Justiça contra a mesma, se para tanto houver motivo.

Procure assistência jurídica em seu Sindicato. Ela é gratuita, para todos.

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