O Estado decidiu não renovar o contrato de prestação de
serviço de atendimento do 190 da Polícia Militar, feito por operadores de
telemarketing desde 2006, pela mesma empresa. Com essa decisão cerca de 250
trabalhadores foram demitidos e o serviço será realizado por Policiais
Militares que historicamente nunca fizeram esse trabalho.
Segundo informações dos operadores, foram convocados 200
policiais militares de diversos batalhões "aptos C", aqueles que
estão afastados por tratamentos psicológicos, mas somente 40 se apresentaram
até agora.
A Diretoria do Sindicato dos Operadores em Telemarketing do
Rio - informou que está com toda equipe de homologadores e advogados a
disposição dos trabalhadores. "Estamos
fiscalizando de perto cada homologação de rescisão de contrato de trabalho.
Nenhum trabalhador receberá menos do que tem direito. Todas as rescisões são
calculadas com base no salário, FGTS, 13º salário, férias, horas extras,
adicionais, etc..." Disse Maria Goretti, responsável pelo setor
Jurídico do SINTELMARK.
O operador, Carlos Henrique disse que cerca de mil
ligações são recebidas por 6 horas de turno de trabalho. Com essa redução do
efetivo e sem o treinamento adequado para filtrar o que é trote ou o que é ocorrência
real, a população poderá ficar com o serviço deficitário.
Homologadora do Sindicato esclarecendo as duvidas do operador Carlos Henrique (E)
Ana Claudia (E) conferindo os valores pela equipe de homologação do SINTELMARK
A ocupação que cresceu, basicamente, foi via emprego sem
carteira e trabalho por conta própria. Para analista do Diap, lei aprovada em
2017 foi “cavalo de Troia do capital” para implodir direitos
Governo, empresários e alguns parlamentares estavam afinados
na defesa do projeto que, aprovado, levaria à criação da Lei 13.467, em 2017. A
chamada reforma trabalhista, afinal, levaria à criação de milhões de empregos.
Isso aconteceria na medida em que acabaria com a rigidez da legislação, que
tratavam como sendo “engessada”, facilitando contratações e dando a tão
necessária “modernização” ao mercado de trabalho brasileiro.
Pois a lei completou três anos em 11 de novembro “e ninguém
comemorou, nem timidamente”, lembra o analista Marcos Verlaine, do Departamento
Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). “Entre a expectativa gerada
pelos autores, o governo de então, os empresários, que patrocinaram, defenderam
e atuaram fortemente no Congresso para aprova-la, a mídia e a realidade, restou
a dura realidade”, afirma, em artigo. Ele define a medida aprovada pelo
Congresso como um “cavalo de Troia do capital” para implodir direitos
trabalhistas.
Negociação coletiva?
A insistente defesa do “negociado sobre o legislado”,
expressão recorrente na época, não era para privilegiar a negociação, observa o
analista. “Era para retirar direitos, já que as negociações – tanto as CCT
(convenções coletivas de trabalho), quanto os ACT (acordos coletivos de
trabalho) – nunca impediram, pelo contrário, que as convenções superassem a
CLT, e tampouco que os acordos superassem as convenções.”
Modernização ou precarização?
O emprego com carteira caiu. E o índice de Gini no trabalho,
que mede a desigualdade, que até 2015 caía, voltou a subir no ano seguinte e
não parou mais.
A “reforma” introduziu modalidades de contratação, como o
trabalho intermitente. Também foram apresentadas como itens da necessária
“modernização”, mas sindicalistas e pesquisadores as identificam como sinais
adicionais de precarização do mercado. Embora ainda pequena, a participação da
modalidade intermitente vem crescendo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ações
diretas de inconstitucionalidade contra o trabalho intermitente. Em seu voto, o
relator, ministro Edson Fachin, considerou o item inconstitucional e causador de
prejuízos à saúde do trabalhador. Mas seus colegas Kassio Nunes Marques e
Alexandre Moraes se manifestaram a favor da modalidade. O julgamento foi
interrompido por um pedido de vista da ministra Rosa Weber.
Fonte: Rede Brasil Atual
Levantamento do Dieese mostra que número de acordos
coletivos fechados este ano diminuiu com a pandemia.
Conforme matéria de Geralda Doca em O Globo, a crise
decorrente da pandemia do novo coronavírus reduziu a quantidade de acordos
coletivos entre empresas e sindicatos dos trabalhadores e restringiu as
negociações salariais.
Segundo um levantamento do Dieese, entre janeiro e outubro
deste ano, foram registrados 20.812 acordos, sendo que só 7.572 trataram de
salário.
Em quase um terço deles (2.084), o reajuste acertado ficou
abaixo da inflação, sendo que em 676 as partes concordaram que não haveria
qualquer aumento. Em todo o ano passado, foram fechados apenas 39 acordos
nesses termos.
Já outros 2.382 acordos salariais conseguiram a reposição da
inflação, e 3.106 tiveram ganhos reais. Entre as categorias que conseguiram
superar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) — que atingiu 4,77% no
acumulado dos últimos 12 meses até outubro — estão as do ramo de informática.
Ainda segundo O Globo, categorias de setores mais impactados
pela crise, como comércio e serviços, que demoraram a retomar as atividades,
adiaram as negociações para janeiro de 2021. Mesmo assim, não há garantia de
que os acordos conterão reposição da inflação e de forma retroativa.
Fonte: G1
Programa de manutenção de emprego desobriga empresa de pagar
INSS no caso de contrato suspenso. O 13º, que começa a ser pago neste mês, será
proporcional.
POR MARTHA IMENES - Publicado 03/11/2020 03:00 | Atualizado
03/11/2020 10:36
Os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso
por conta da pandemia de coronavírus terão o 13º salário, que começa a ser pago
agora em novembro, fatiado. Ou seja, será pago proporcionalmente.
Outro alerta é sobre benefícios previdenciários: os
empregados com contrato suspenso terão que contribuir para a Previdência Social
por conta própria. Isso ocorre porque durante a vigência do Programa
Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que vai até o término do
Estado de Calamidade Pública do novo coronavírus, as empresas não estão
obrigadas a fazer o recolhimento.
Ou seja, a empresa não tem a obrigação de recolher para a
Previdência Social. E para não perder esse tempo para aposentadoria, o
trabalhador poderá contribuir como facultativo para somar esse tempo de
carência, para obtenção de benefício, como aposentadoria, auxílio-doença, por
exemplo.
Sanções para o empregador
O empregador que descumprir os termos do programa de
manutenção de emprego terá que pagar todos os direitos do funcionário, já
previstos em lei, além de multas. No caso da suspensão do contrato de trabalho
em empresas com receita anual bruta de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador vai
receber 100% da parcela do benefício emergencial.
Complementação de renda garantida
Com a prorrogação da Medida Provisória 936 (convertida na
Lei 14.020) até 31 de dezembro, muitos trabalhadores ficaram na dúvida se o
governo vai pagar a complementação salarial até o fim do acordo. De acordo com
o Ministério da Economia, a prorrogação segue as mesmas regras estipuladas
desde que a lei foi instituída.
De acordo com apuração da jornalista Geralda Doca, para matéria publicada no Jornal O Globo, as centrais sindicais querem pagamento para quem foi demitido na pandemia, mas equipe econômica propõe atender demitidos entre 20 de março e 31 de julho. Outra proposta é pagar R$ 600 para quem não teve direito ao benefício
O governo fez uma contraproposta às centrais sindicais que buscam a ampliação das parcelas do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos na pandemia.
Segundo integrantes do grupo de trabalho, criado no âmbito do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo aos Trabalhadores (Codefat), a equipe econômica estuda pagar mais duas parcelas do seguro, mas reduziu para menos da metade o público que poderia se beneficiar com a medida. Outra proposta é pagar R$ 600 para quem não teve direito ao benefício.
De acordo com a proposta apresentada nesta segunda-feira, o universo de beneficiados baixou de 6,5 milhões de demitidos, estimados inicialmente, para 2,76 milhões. Com isso, o custo projetado em R$ 16,4 bilhões caiu para R$ 7,3 bilhões.
A medida será discutida na próxima reunião do Codefat, marcada para sexta-feira. Ela precisará ser votada pelo colegiado, que é tripartite, formado por representantes do governo, dos empregadores e trabalhadores.
Se aprovada, será necessário editar uma medida provisória (MP) para liberação de crédito suplementar. A explicação do governo para reduzir o universo de beneficiados é o fim do período de calamidade, em 31 de dezembro. Depois desse prazo, o governo não poderá fazer gastos fora do orçamento.
FONTE: O Globo
Nova lei permite que a poupança social receba depósitos de todos os benefícios sociais pagos pela União, estados e municípios. Para receber aposentadoria e auxílio-doença é preciso autorização do titular
Os beneficiários de programas como abono salarial, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros benefícios sociais pagos pela União, estados e municípios poderão receber seus direitos pela poupança digital, hoje disponível pelo aplicativo Caixa Tem, da Caixa Econômica Federal (CEF).
A conta também poderá ser usada para o depósito de benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença apenas se a pessoa autorizar expressamente a abertura desse tipo de conta ou a utilização de outra já existente em seu nome. Caso contrário, os depósitos dessa natureza não serão permitidos na conta digital. Nos demais casos não há a obrigatoriedade de fazer o pedido.
A abertura da conta poupança social digital poderá ser automática. Ela obedecerá às mesmas regras da poupança tradicional, podendo ser fechada a qualquer tempo, sem custos e de forma simplificada, ou mesmo convertida em conta corrente ou de poupança em nome do titular.
O governo e quaisquer instituições financeiras poderão emitir cartão físico, de débito, para a movimentação da poupança social digital.
Agência Senado
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa
de telemarketing, de Palmas (TO), a pagar indenização de R$ 5 mil a uma
trabalhadora cujo tempo do uso do banheiro era limitado a cinco minutos.
A restrição imposta pelo empregador, em detrimento da
satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, configura lesão a sua
integridade, decidiram os ministros do TST.
Na ação trabalhista, ficou comprovado que a empresa limitava
as idas ao banheiro de seus trabalhadores, já contado o tempo de permanência, a
“no máximo, cinco minutos”.
O controle era feito pelo sistema de informática: para sair
do posto de trabalho, tinham de apertar a tecla “pausa banheiro”. “Então, o
sistema enviava uma mensagem para o supervisor, registrando o nome e a contagem
do tempo”, afirmou a trabalhadora. Ultrapassados os cinco minutos, “aparecia no
monitor uma mensagem de alerta com a informação em vermelho ‘pausa estourada’”.
A prática de limitar a utilização do banheiro é considerada
abusiva e viola a dignidade das pessoas. Trabalhador não é máquina, que pode
ter sua produção programada pelo dono, sem intervalos ou com paradas em tempo
mínimo. O ser humano precisa ser respeitado nos seus direitos mais básicos e
elementares.
Uma empresa que adota este tipo de postura, embora exerça
uma atividade econômica considerada avançada e tecnológica, é o que há de pior.
Seus donos se valem dos ‘capatazes’ modernos para controlar a vida e punir seus
trabalhadores.
Mais uma vez, fica demonstrado que a tecnologia evolui e se
moderniza, mas a cabeça de alguns empresários permanece no século XIX. Nestes
casos, o trabalhador precisa cobrar seus direitos com rigor.
Após muitas reuniões com o Sindicato patronal, o SINTELMARK
conseguiu arrancar dos patrões a reposição integral da inflação do período com
ganho real e a renovação de todas as cláusulas da Convenção Coletiva de
Trabalho.
O índice de 3% de aumento salarial também será aplicado a
todas as cláusulas econômicas (auxílio alimentação, lanche e creche),
retroativo a maio data base da categoria.
Considerando o momento de crise econômica provocada pela
COVID-19, a diretoria do Sindicato considera o resultado dessa negociação
bastante positivo. "Muitas categorias sequer conseguiram a reposição da
inflação".
Conseguimos garantir a reposição da inflação com ganho real,
mas não podemos esquecer que muitos operadores estão com contratos
suspensos. Muitos ainda de licença
médica e várias empresas descumprindo as normas estabelecidas pela OMS no que
se refere ao distanciamento social e proteção de saúde no local de
trabalho". destaca a presidente do
SINTELMARK.
Neste momento em que o Governo Bolsonaro só pensa em retirar
mais direitos dos trabalhadores, a Convenção
Coletiva de Trabalho é a nossa proteção.
Pagamento da gratificação anual também pode sofrer
alterações para quem teve redução da jornada e salário devido à pandemia de
coronavírus.
A pandemia fez com que empresas reduzissem os salários dos
funcionários ou até suspendessem contratos. Com a nova realidade, o valor do
13º salário de muitos pode ser impactado e vir menor neste ano.
A MP do Emprego, que fala sobre as mudanças na jornada de
trabalho, garante que o empregador pode suspender o contrato do funcionário por
até seis meses ou reduzir o salário. No entanto, o ministro Paulo Guedes
afirmou na última quarta-feira (30) que o programa deve ser prorrogado até o
final do ano, ou seja, a suspensão do contrato pode durar até oito meses.
Fonte: R7
Em assembléia virtual
realizada dia 29 de setembro, de 10 às 15hs, os operadores de telemarketing
decidiram rejeitar a proposta patronal de reajuste salarial de 1%. Os
trabalhadores aprovaram a proposta do SINTELMARK de reajuste salarial com
reposição integral da inflação do período, que é de 2,42%.
A Direção do SINTELMARK vai
se reunir com o representante do Sindicato Patronal para reabrir as negociações
e informar que a proposta apresentada foi rejeitada. O Sindicato vai brigar
pela reposição integral da inflação, que é o que foi aprovado pela
categoria.
O SINDICATO CONVOCA TODOS OS TRABALHADORES OPERADORES DE TELEMARKETING E EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELEMARKETING DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PARA ASSEMBLEIA VIRTUAL AMANHA, 29/09, DE 10HS ÀS 15HS.
Proposta 1 - proposta PATRONAL
• Reajuste salarial de 1% sobre o piso salarial
• O mesmo índice será aplicado no tiquete alimentação, lanche e creche
Proposta 2 - proposta do SINDICATO
• Reposição integral da inflação do período no piso salarial de 2,42%
• O mesmo índice será aplicado nas cláusulas econômicas
A votação da proposta será feita pelo whatsapp através do número (21) 3852-6847 ou, por e- mail sintelmark.rj@gmail.com
Para votar é necessário informar nome completo, CPF, nome da Empresa que trabalha e número da matrícula.
VOTE. PARTICIPE.
O SINTELMARK destaca a importância de assinatura da Convenção coletiva de trabalho para a categoria
A votação da proposta será feita pelo whatsapp através do
número (21) 3852-6847 ou, por e- mail
sintelmark.rj@gmail.com
Para votar é necessário informar nome completo, CPF, nome da
Empresa que trabalha e número da matrícula.
VOTE
Proposta 1 - proposta PATRONAL
• Reajuste
salarial de 1% sobre o piso salarial
• O mesmo
índice será aplicado no tiquete alimentação, lanche e creche
OU VOTE
Proposta 2 - proposta do SINDICATO
•
Reposição integral da inflação do período no piso salarial de 2,42%
• O mesmo
índice será aplicado nas cláusulas econômicas
O SINDICATO CONVOCA TODOS OS TRABALHADORES OPERADORES DE TELEMARKETING E EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELEMARKETING DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Proposta 1 - proposta PATRONAL
• Reajuste
salarial de 1% sobre o piso salarial
• O mesmo
índice será aplicado no tiquete alimentação, lanche e creche
Proposta 2 - proposta do SINDICATO
• Reposição
integral da inflação do período no piso salarial de 2,42%
• O mesmo
índice será aplicado nas cláusulas econômicas
O SINDICATO DOS
OPERADORES DE TELEMARKETING E EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE
TELEMARKETING E SIMILARES OU CONEXOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO-RJ
(Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis, Niterói,
Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti e
Seropédica), convoca toda a categoria para a Assembleia Geral Extraordinária
Virtual, através do link que será disponibilizado no site do SINTELMARK
(www.sintelmarkrio.org.br) a ser realizada, no dia 29/09/2020, de 10h às 15h,
para discutir e deliberar, sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Aprovação da Pauta
de Reivindicações para celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021;
2) Outorga de poderes à Diretoria do Sindicato para negociar e celebrar a
Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato Patronal, bem como requerer Mesa
Redonda à SRTE e/ou instaurar Dissídio Coletivo, caso necessário; 3) Aprovação
das Contribuições Negocial e Confederativa em conformidade com os Art. 462 e
513 (alíneas “b” e “e”) da CLT, Art. 7º (Incisos VI e XXVI) e Art. 8º (Inciso
IV) da Constituição Federal e Precedentes Normativos 21 (2ª Reg.) e 22 (5ª
Reg.); 4) Aprovação do valor da mensalidade sindical prevista no Estatuto da
Entidade; 5) Assuntos Gerais. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2020. Maria
Bernadete Bandeira dos Santos Presidente.

A retomada ainda que lenta da atividade econômica tem levado
muitos empresários a rever os prazos estabelecidos inicialmente para suspensão
de contratos de trabalho ou redução de jornada e salário de seus funcionários
durante a pandemia de Covid-19.
Mas, segundo Bruna Quadros, auditora fiscal do Trabalho, no
caso de demissão sem justa causa de um trabalhador que aderiu ao programa, a
indenização a ser paga pelo empregador deverá ser calculada pelo prazo total
estabelecido no aditivo de contrato. Ou seja, a compensação prevista em lei não
será baseada no período efetivo cumprido pelo empregado, mas no prazo
inicialmente acordado, mesmo que a empresa tenha exigido o retorno dos
funcionários ao trabalho de forma integral.
A garantia vale pelo período acordado e não pelo período
efetivo de afastamento.
Compensação
Caso a empresa demita o funcionário durante esse período de
garantia deverá pagar, além dos valores devidos da rescisão, uma indenização.
Esta será equivalente a uma parcela dos salários a que o trabalhador teria
direito durante o período de garantia: 50% para quem teve redução de jornada
inferior a 50%; 75% do salário para quem teve diminuição de carga horária de
50% a menos de 70%; e de 100% para cortes de 70% até suspensão temporária do
contrato.
Prorrogação por
até seis meses
Inicialmente, o programa duraria até dois meses para os
casos de suspensão de jornada e até três meses quando houvesse redução de
jornada e de salário. Em julho, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido)
publicou um decreto ampliando a validade da medida para 120 dias. Com a nova
prorrogação, os acordos agora são válidos por até 180 dias.
Indenizações
proporcionais
João Paulo Machado, auditor fiscal do Trabalho, ressaltou
durante a sessão que a empresa que assinou mais de uma modalidade de acordo com
um funcionário — suspensão de contrato e redução de jornada e salário — deverá
calcular indenizações proporcionais a esse trabalhador, caso ele seja demitido
no período de garantia de emprego:
O entendimento é que a indenização deve ser proporcional
para cada uma das modalidades. Ou seja, se o acordo foi de um mês de suspensão
de contrato e mais um mês de redução de salário de 50%, se houver dispensa na
volta, o empregador deverá pagar o equivalente a um mês de compensação
proporcional por cada acordo estabelecido.
Jornal
extra on line - Pollyanna Brêtas.
Os acordos de suspensão de contrato de trabalho e de redução
de jornada e salário poderão impactar também no valor do 13º salário neste ano.
Parte dos trabalhadores não receberá o valor integral no fim do ano, devido à
fórmula de cálculo do benefício. Na prática, se a suspensão de contrato for
feita pelo período máximo permitido de 180 dias (seis meses), o trabalhador receberá
somente metade do abono.
As alterações no contrato de trabalho estão em vigor por
meio da Lei 14.020/2020 — criada para mitigar os efeitos da pandemia de
Covid-19 no mercado de trabalho. Como parte da tentativa de preservação do
emprego formal, o governo instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do
Emprego e Renda (BEm) — uma complementação de renda ao empregado que aderiu ao
programa. O auxílio, porém, não entra na base de cálculo do valor do 13º.
A legislação trabalhista determina que o abono deve ser
calculado com base na quantidade de meses trabalhados. Para cada mês de
trabalho, é devido ao empregado 1/12 do valor do salário. Ou seja, os meses não
trabalhados (excluindo as férias) não são considerados. Dessa forma, para os
empregados com suspensão de contrato, os meses em que o acordo estava vigente
não serão considerados no cálculo.
Segundo dados do Ministério da Economia, mais de sete
milhões de trabalhadores tiveram seus contratos suspensos pelo programa. Os
empregados domésticos estão entre as categorias mais afetadas pela medida e
deverão sentir os cortes mais acentuados no 13º salário. Mas o patrão poderá,
se desejar, pagar o valor integral e recompor a renda desse funcionário.
Agora o SINTELMARK tem mais um novo canal de comunicação
direto com o trabalhador, o whatsapp. Grave nosso número em seus contatos e
fale com a gente a hora que quiser.
SINTELMARK - Sindicato forte quem faz é você.
O governo federal propôs um salário mínimo de R$ 1.067 para
2021, segundo a proposta de Orçamento do ano que vem apresentada nesta
segunda-feira (31), pela equipe econômica.
Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.045. O reajuste de
2,1%, se aprovado pelo Congresso, começará a valer em janeiro de 2021, com pagamento
a partir de fevereiro.
O valor representa um aumento de R$ 22 em relação ao salário
mínimo atual, de R$ 1.045. Também equivale a uma perda de R$ 12 na comparação
com os R$ 1.079 propostos em abril deste ano para 2021. A explicação para essa
queda tem a ver com o fato de o governo prever um aumento somente com base na
inflação de 2020.
Como a previsão para a inflação deste ano recuou, o salário
mínimo também terá um reajuste menor. Em abril, o governo previa que o INPC
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor) teria uma alta de 3,27% em 2020,
valor que caiu para 2,09% em julho.
AGRADO PARA MILITARES
O decreto ainda é contraditório com o quadro de recessão
porque, enquanto milhões de trabalhadores do setor privado tiveram redução de
jornada e de salário, ou perderam o emprego, os militares agora vão ter uma
remuneração extra “em razão de sua disponibilidade permanente e dedicação
exclusiva no decorrer da carreira”. Esse agrado ainda poder ser usufruído por
viúvas e pensionistas, mesmo eles não se dedicando ao serviço militar, como os
oficiais da ativa. As novas regras entram em vigor no dia 1º de setembro de
2020
Apesar da decisão do STF, que reconhece a COVID-19 como acidente de trabalho, muitos profissionais nem sabem da necessidade do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
Após decisão do STF, de enquadramento da covid-19 como acidente de trabalho, ainda encontramos muitos profissionais que foram afastados pela doença, mas não realizaram o preenchimento do CAT, documento que reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais.
Para profissionais que contraem a doença e se recuperam, a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras considerando que a covid-19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas.
Quando ocorrem sequelas, é a comunicação feita por meio do CAT, que garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na segunda-feira (6/07), a Lei 14.020/2020 que garante empresas suspender temporariamente o contrato de trabalho, reduzir jornada e salário de seus funcionários (as) e vetou os artigos que garantia manter até dezembro de 2021 isenções de impostos na folha de pagamento; o auxílio emergencial de R$ 600,00 aos que forem demitidos sem justa causa durante a pandemia e o fim da ultratividade a Acordos Coletivos e Convenções Coletivas de Trabalho.
Para o SINTEMLARK se esse veto não for derrubado agravará ainda mais a situação do trabalhador da ativa sem a ultratividade das convenções como também o desempregado sem o auxilio emergencial.
Neste momento de pandemia com desemprego e incertezas do futuro do Brasil, é hora de proteção do emprego e renda da população brasileira. Só assim o Brasil crescerá.
Através de denuncias encaminhadas
ao SINTELMARK, que algumas empresas não estão cumprindo com as determinações da
OMS de distanciamento mínimo entre os operadores, de fornecimento de EPI's e de que há falta de higienização
periódica nos locais do trabalho, o Sindicato notificou formalmente todas as
empresas para que regularizassem todas essas demandas de combate ao Covid-19.
O Sindicato está tomando as
medidas administrativas junto às Empresas para que seja preservada a saúde de
todos os empregados. E caso estas continuem descumprindo, o Sindicato informará
ao Ministério Público do Trabalho.
O Sindicato está a disposição dos
trabalhadores através de nossos canais de comunicação para que possamos
garantir e avançar em nossos direitos.
Respeitando os decretos do Governo e
recomendações Internacionais de isolamento social diante da pandemia do
covid-19, a diretoria do SINTELMARK adiou a assembleia que seria discutido e
aprovado a pauta de reivindicações para celebração da Convenção Coletiva de
Trabalho 2020/2021
Informaremos em nossos canais de comunicação a nova data.
O Departamento Jurídico do
SINTELMARK conseguiu reverter uma demissão por justa causa da empregada
que estava grávida, para uma demissão sem justa causa com o pagamento de todos
os direitos.
Na demissão empresa alegou faltas injustificadas. A empresa chegou
ao ponto de propor que a empregada fosse atendida todos os dias no SUS, para
justificar suas faltas.
Na Ação judicial proposta pelo SINTELMARK foi dito que a
empregada A.E.S.S, estava com uma gestação complicada e foi pedido a reversão
dessa demissão para sem justa causa, uma vez que não cabia a reintegração da
empregada ao trabalho.
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho entendeu que as
faltas injustificadas ocorreram entre o término de uma licença e o início de
outra, o que demonstrava que a gravidez era de fato conturbada.
Diante disto a 10ª Turma reformou a decisão de 1ª instância
declarando a nulidade da demissão e obrigando a empresa a pagar todos os direitos trabalhistas (salário,
aviso prévio, férias proporcionais acrescida do terço constitucional, 13º
salário proporcional e diferença de FGTS com a indenização de 40%) correspondente ao período da estabilidade da
gestante, nos termos do art. 10, II, "b" do ADCT.
Após denuncia dos trabalhadores o SINTELMARK entrou em
contato com as empresas que prestam serviço para a Secretaria da Polícia
Militar solicitando a mudança do fechamento do refeitório estabelecido de 14 às
20hs. Este horário não atendia a rotina de refeição dos operadores,
impedindo-os de utilizar o local. Segundo a Secretaria essa mudança foi para
fazer a higienização do local.
A Secretaria utilizando-se do bom senso, emitiu um novo
aviso mudando o horário da higienização de 15hs às 17hs, atendendo assim os
operadores.
Como medidas de garantir a segurança e a saúde dos
funcionários e trabalhadores face a Pandemia do Novo Corona Vírus o SINTELMARK está funcionando hoje e amanhã
normalmente, contudo não funcionaremos nos dias 21/05, quinta feira e 22/05
sexta feira. Retornaremos nossas atividades com expediente reduzido na próxima
segunda feira, dia 25/05, de 10hs às 15hs.
Diante da grave situação que vivenciamos em nossa cidade,
por causa do Coronavírus, contamos com a compreensão dos empregados da
categoria certos que os serviços prestados pelo SINTELMARK, homologações,
atendimento jurídico e social, voltem a se normalizar em breve.
SINTELMARK FECHA
NESTA QUINTA POR CAUSA DA PANDEMIA REABRINDO DIA 21 DE MAIO
O SINTELMARK comunica aos trabalhadores que, devido à contaminação por Covid-19 de alguns
funcionários, e com o objetivo de garantir a segurança de todos, o Sindicato
suspenderá suas atividades provisoriamente entre os dias 14 e 20 de maio. O
retorno em horário reduzido, das 10h às 15h, será no próximo dia 21 de maio,
quinta-feira.
Diante da grave situação que vivenciamos em nossa cidade, por
causa do Coronavírus, contamos com a compreensão dos empregados da categoria
certos que os serviços prestados pelo SINTELMARK, homologações, atendimento
jurídico e social, voltem a se normalizar daqui uma semana.
Dia 22 de abril o presidente Jair
Bolsonaro editou a MP 927 que prevê a flexibilização de regras trabalhistas
durante a pandemia da Covid-19, como antecipação de férias e feriados e maior
prazo para a compensação do Banco de horas.
O plenário do STF julgou os
pedidos de liminar de 7 ADIs que questionavam a MP.
A MP foi mantida com ressalvas de
dois artigos, o 29 e o 31, impugnados pela maioria, que acompanhou o voto do
relator, ministro Marco Aurélio Mello, que considerou que a flexibilização
neste período, não fere a CLT.
Também o ministro Alexandre de
Morais acompanhou o relator
O artigo 29 estabelece que casos
de contaminação pela Covid-19 não serão considerados ocupacionais, exceto
comprovação de nexo causal. Já o 31, limita a atividade dos auditores fiscais
do trabalho.
Acordos Individuais
O argumento básico das ações é
que a MP afronta direitos fundamentais.
O ministro Barroso acompanhou o
relator, o mesmo fazendo os ministros Alexandre Morais e Fachin, Rosa Weber e
Carmem Lúcia. O Ministro Lewandowski vetou 4 itens da MP. Além dos artigos 29 e 31, incluiu o art. 2° e o
inciso 6° do art. 3°, que prevê "suspensão de exigências administrativas
em segurança e saúde no trabalho" e o art. 15 que dispensa exames médicos
ocupacionais durante a Calamidade Pública à excessão dos demissionais.
Muito importante foram as
críticas dos ministros às medidas do governo na área trabalhista: " Estão
revogando toda a legislação trabalhista que resultou de árduas lutas que vêm
desde meados do século passado. Isso, data vênia, o Supremo não pode admitir.
Medida Provisória é ato efêmero", concluiu.
Neste primeiro de maio em que a CLT, instituída pelo
presidente Getúlio Vargas completa 77 anos, o SINTELMARK denuncia o governo
Bolsonaro de fazer letra morta dos direitos trabalhistas através de medidas
provisórias.
O ataque à CLT vem desde o presidente Michel Temer que
acabou com a contribuição sindical, fragilizando os sindicatos, o grande
instrumento de defesa do trabalhador.
Viva o 1° de Maio
Viva o Trabalhador
O DIEESE lançou em seu site a calculadora da MP 936 que pode
reduzir a jornada de trabalho e salário em 25%, 50% e 70%.
Acesse o link abaixo e coloque o valor bruto do seu salário
Copie e cole o link abaixo no seu navegador:
http://www.dieese.org.br/calculadoramp936/
A chamada Carteira Verde Amarela, introduzia pela MP 905 –
que prevê uma nova reforma trabalhista que aprofunda a precarização dos
contratos de trabalho, foi revogada diante da recusa de a maioria dos senadores
em votar a MP.
É uma vitória expressiva para os trabalhadores e
trabalhadoras, que conseguem garantir a manutenção de seus direitos diante das
iniciativas perversos de Guedes e Bolsonaro.
Há indícios que o Governo usou a revogação como uma manobra
para tentar reeditar a MP. Porém a reedição de MP com mesmo conteúdo é
inconstitucional de acordo com o Art. 62, § 10 da Constituição Federal que diz:
“§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de
medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia
por decurso de prazo.” (Constituição Federa, art. 62, § 10)
O SINTELMARK comunica que o funcionamento do Departamento
Jurídico está ocorrendo de 10:00 às 15:00, através de prévio agendamento nos
telefones:
(21) 2242-6093/ 3852-5451.
Também estamos orientando os trabalhadores por telefone.
Manter uma distância mínima de 2 metros entre pessoas. Mas
algumas empresas de telemarketing têm ignorado o alerta.
O SINTELMARK orienta que as empresas disponibilizem Álcool
gel, limpeza, higienização e descontaminação constantes dos computadores.
Que evitem que os trabalhadores sentem lado a lado,
afastando as meses para manter uma distância mínima de segurança entre os
operadores e permitir que trabalhassem de casa todos que pudessem.
Caso a sua empresa não cumpra com as regras estabelecidas
pelos decretos e leis Federais, Estaduais e Municipais, DENUNCIE: (21)
3852-6847
Rio - Estabelecimentos, instituições e empresas de serviços
essenciais deverão oferecer equipamentos de proteção individual, durante a
pandemia de coronavírus, a todos os seus funcionários.
É o que define o projeto de lei 2.042/2.020, que foi
aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta
terça-feira.
O governador Wilson Witzel terá até 15 dias úteis para
sancionar ou vetar o PL.
A Media provisória 936 do Governo Bolsonaro, saiu com um
erro no artigo 12.
O que diz o artigo 12
da MP:
Os trabalhadores que recebem menos que R$3.135,00 podem
fazer acordo individual com a empresa de suspensaão de contrato de trabalho e
redução da jornada de trabalho com redução de salário.
O que diz a CLT (reforma trabalhista)
A CLT diz que o acordo individual de livre negociação é para
quem ganha mais de R$3.135,00.
Não assinem acordo individual de suspensão de contrato de
trabalho dentro da empresa.
Para especialista do Diap, medida “segue a lógica da
bolsa-patrão”; aprovada na Câmara, MP segue agora para o Senado
Em uma nota pública coletiva, as Centrais Sindicais
repudiaram, na tarde desta quarta-feira (15), a aprovação da Medida Provisória
(MP) 905 pela Câmara dos Deputados.
Conhecida como “MP do Contrato Verde e Amarelo”, a proposta
amplia a reforma trabalhista e foi votada na noite de terça (14), sob intensos
protestos da oposição, ao longo de quase 12 horas de debate e diferentes
tentativas de obstrução da votação.
As organizações sindicais destacam o fato de não terem sido
ouvidas no processo de tramitação da matéria, que, em meados de março, foi
votada na comissão mista a portas fechadas e sem acompanhamento da sociedade
civil organizada.
Veja os pontos ruins desse contrato verde e amarelo:
Indenização do FGTS para demissão sem justa causa: de 40%
caiu pra 20%. Ainda poderá ser pago parcelado;
Parcelamento do 13º salário ;
Parcelamento do 1/3 das férias;
Seguro desemprego opcional. Caso queira o trabalhador deverá
pagar 7,5% de alíquota;
A MP ainda não tem data para ser votada no Senado.
Caso a sua empresa não cumpra com as regras estabelecidas
pelos decretos e leis Federais, Estaduais e Municipais, DENUNCIE: (21)
3852-6847
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou, nesta segunda-feira (13/4), recurso da União e manteve a decisão para que a suspensão de contrato e a redução de salário e de jornada tenham efeito após o aval de sindicatos. Lewandowski é relator de uma ação que questionou no STF a medida provisória editada pelo governo federal que permite a suspensão dos contratos e a redução do salário e da jornada durante a pandemia do novo coronavírus.
A decisão do ministro é liminar (provisória) e ainda precisará ser analisada de forma definitiva pelos demais ministros do STF em julgamento marcado para 16 de abril.
Fere a Constituição, diz Lewandowski
Lewandowski considerou que fere a Constituição a previsão, na medida provisória, de que os sindicatos serão somente comunicados da decisão tomada em acordo individual.
O SINTELMARK exige que todas as empresas reforcem a rotina
de limpeza e higienização, forneçam máscaras e luvas, afastem os operadores
intercalando com um mínimo de 2 metros de distancia e adote um rodízio para não
haver aglomeração no local de trabalho.
O Sintelmark está a disposição dos trabalhadores com seu
departamento jurídico e sindical.
Estamos trabalhando no plantão diário de 10hs às 15hs
Faça sua denúncia através dos telefones
(21) 2242-6093 / 3852-5451
ou envie e-mail para sintelmark.rj@gmail.com
GARANTIMOS O ANONIMATO.
A denúncia será analisada e comprovada a(s)
irregularidade(s) serão providenciadas as medidas cabíveis junto aos Órgãos
competentes.
A homologação da rescisão do contrato de trabalho de
empregado que tenha mais de um ano na mesma empresa, conforme previsto na
Cláusula Décima Oitava da Convenção Coletiva de Trabalho, só pode ser feita no
SINTELMARK.
Se assim não acontecer, além de estar sendo conivente com a
empresa numa ação ilegal, o empregado pode ser lesado nos valores a receber,
além de perder alguns direitos trabalhistas.
AGENDAMENTO
Os atendimentos jurídicos e as homologações são realizados
mediante prévio agendamento através dos telefones 2242-6093/ 3852-5451.
Este procedimento evita longas esperas e perda de tempo,
facilita o fluxo do trabalho, favorecendo um atendimento de melhor qualidade.
A contagem desse prazo tem início após vencidos os trinta
dias de aviso prévio, indenizado ou trabalhado.
Mesmo estando trabalhando numa determinada empresa, o
empregado pode ingressar na Justiça contra a mesma, se para tanto houver
motivo.
Procure assistência jurídica em seu Sindicato. Ela é
gratuita, para todos.