SINTELMARK CONSEGUE REVERTER JUSTA CAUSA DE EMPREGADA GRÁVIDA

O Departamento Jurídico do  SINTELMARK conseguiu reverter uma demissão por justa causa da empregada que estava grávida, para uma demissão sem justa causa com o pagamento de todos os direitos.

Na demissão empresa alegou faltas injustificadas. A empresa chegou ao ponto de propor  que a empregada  fosse atendida todos os dias no SUS, para justificar suas faltas.

Na Ação judicial proposta pelo SINTELMARK foi dito que a empregada A.E.S.S, estava com uma gestação complicada e foi pedido a reversão dessa demissão para sem justa causa, uma vez que não cabia a reintegração da empregada ao trabalho.

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho entendeu que as faltas injustificadas ocorreram entre o término de uma licença e o início de outra, o que demonstrava que a gravidez era de fato conturbada.

Diante disto a 10ª Turma reformou a decisão de 1ª instância declarando a nulidade da demissão e obrigando a empresa a pagar  todos os direitos trabalhistas (salário, aviso prévio, férias proporcionais acrescida do terço constitucional, 13º salário proporcional e diferença de FGTS com a indenização de 40%)  correspondente ao período da estabilidade da gestante, nos termos do art. 10, II, "b" do ADCT.


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