A contagem desse prazo tem início após vencidos os trinta
dias de aviso prévio, indenizado ou trabalhado.
Mesmo estando trabalhando numa determinada empresa, o
empregado pode ingressar na Justiça contra a mesma, se para tanto houver
motivo.
Procure assistência jurídica em seu Sindicato. Ela é gratuita, para todos.
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